Condomínio não pode proibir morador de ter pet, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 14 de maio que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o pet representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.
A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir pets, é um documento que reúne regras de administração e de convivência. O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
Entenda o caso que motivou a decisão
A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata, chamada Nina. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação da gata.
A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.
A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.
Como foi o julgamento no STJ
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do pet dentro do apartamento.
“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.
Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.
Quem ama cuida, quem ama não abandona, quem ama identifica!
Fonte: G1
Imagens: Pixabay