Ilustrador separa duplas dos quadrinhos para criar consciência sobre o abandono

Abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes no Brasil.

 

O abandono de cães e gatos é uma verdadeira marca a nível mundial, com milhões de pets sofrendo em silêncio a sua sorte sem que haja qualquer motivo justificável para tal fim. As estatísticas são demolidoras: cerca de 600 milhões de animais de estimação são abandonados a cada ano. No Brasil já são mais de 30 milhões de cães e gatos sem lar e com as férias de julho chegando a tendência é que esse número aumente.

Como forma de criar consciência a esse grave e crescente problema e sensibilizar os internautas para o abandono dos animais, o ilustrador Nicolas Amiard teve a ideia de separar as famosas duplas da cultura pop no projeto “Summer Adventures“, em referência às férias de verão.

Ilustrador aparta duplas inseparáveis da cultura pop dos quadrinhos para criar consciência sobre o abandono animal 01

Você já imaginou o Cebolinha abandonado o Floquinho? O Franjinha largando o Bidu nas ruas? O Salsicha esquecendo o Scooby? O Mickey deixando o Pluto em um abrigo? Charlie Brown sem Snoopy?… enfim, inimaginável pensar nestes personagens separados, certo? Bem, pela primeira vez eles estão, mas por uma boa causa, gerar a conscientização e chamar atenção para esse ato (CRIMINOSO).

A prática minimamente decente que estas pessoas deveriam se prestar a fazer seria procurar um abrigo ou um pet-shop e falar de seu “problema”. A falta de dignidade é abandonar um animal inocente na rua a sua própria sorte. No Brasil há inúmeras opções de hospedagens para cães e gatos no período de férias de seus tutores.

Se presenciar uma situação de abandono ou maus tratos NÃO pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para registar Boletim de Ocorrência (B.O.). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Para oficializar a denúncia é importante levar uma imagem ou algo que comprove o crime (abandono ou maus tratos) e se possível uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais não tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.

Segundo o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

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ABANDONO É CRIME!
Quem ama cuida, que ama identifica, quem ama não abandona!
Com informações e imagens de Demotivateur 

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