Ilustrador separa duplas dos quadrinhos para criar consciência sobre o abandono
Abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes no Brasil.
O abandono de cães e gatos é uma verdadeira marca a nível mundial, com milhões de pets sofrendo em silêncio a sua sorte sem que haja qualquer motivo justificável para tal fim. As estatísticas são demolidoras: cerca de 600 milhões de animais de estimação são abandonados a cada ano. No Brasil já são mais de 30 milhões de cães e gatos sem lar e com as férias de julho chegando a tendência é que esse número aumente.
Como forma de criar consciência a esse grave e crescente problema e sensibilizar os internautas para o abandono dos animais, o ilustrador Nicolas Amiard teve a ideia de separar as famosas duplas da cultura pop no projeto “Summer Adventures“, em referência às férias de verão.
Você já imaginou o Cebolinha abandonado o Floquinho? O Franjinha largando o Bidu nas ruas? O Salsicha esquecendo o Scooby? O Mickey deixando o Pluto em um abrigo? Charlie Brown sem Snoopy?… enfim, inimaginável pensar nestes personagens separados, certo? Bem, pela primeira vez eles estão, mas por uma boa causa, gerar a conscientização e chamar atenção para esse ato (CRIMINOSO).
A prática minimamente decente que estas pessoas deveriam se prestar a fazer seria procurar um abrigo ou um pet-shop e falar de seu “problema”. A falta de dignidade é abandonar um animal inocente na rua a sua própria sorte. No Brasil há inúmeras opções de hospedagens para cães e gatos no período de férias de seus tutores.
Se presenciar uma situação de abandono ou maus tratos NÃO pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para registar Boletim de Ocorrência (B.O.). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Para oficializar a denúncia é importante levar uma imagem ou algo que comprove o crime (abandono ou maus tratos) e se possível uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais não tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Segundo o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.